Segundo a Lei n.º 14.133/2021, a pessoa jurídica pode participar de licitação em consórcio, observadas as seguintes
normas: I - comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados. II - indicação da empresa líder do consórcio, que é responsável por sua representação perante a Administração. III - admissão, para efeito de habilitação técnica, do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito
de habilitação econômico-financeira, do somatório dos valores de cada consorciado. IV - impedimento de a empresa consorciada participar, no mesmo ano fiscal, de mais de um consórcio ou de forma
isolada. V - responsabilidade subsidiária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto
na de execução do contrato. Está CORRETO o que se afirma em
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