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#3426383

Leia o trecho a seguir para responder à questão:

“O concurso público é o processo administrativo por meio do qual a Administração Pública seleciona o melhor candidato para integrar os cargos e os empregos públicos, na forma do art. 37, II, da CRFB. A exigência do concurso público fundamenta-se nos princípios constitucionais do Direito Administrativo, notadamente os princípios da impessoalidade (igualdade de tratamento aos candidatos), da moralidade (escolha objetiva do candidato, sem levar em consideração os laços de amizade) e da eficiência (por meio da competitividade, prestigia-se o mérito do candidato que apresentou qualidades necessárias ao exercício da função pública).”
Fonte: OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende Oliveira. Curso de direito administrativo. 9. ed. Rio de Janeiro: Forense; MÉTODO, 2021, p.1283-1284.

Conforme jurisprudências do STF e do STJ, no que se refere aos concursos públicos, é CORRETO afirmar que

  • a prerrogativa da escolha do momento para a nomeação de candidato, aprovado dentro das vagas ofertadas em concurso público, é do candidato aprovado, durante o prazo de validade do certame.
  • o teste de capacidade física, em concurso público, somente pode ser exigido se houver apenas a previsão no edital do certame.
  • A pandemia, a crise econômica e o limite prudencial atingido para despesas com pessoal são motivos suficientes para se deixar de nomear o candidato aprovado dentro do número de vagas do concurso público.
  • o prazo para se questionar a preterição de nomeação de candidato em concurso público é de 3 anos, contado da data em que o outro servidor foi nomeado no lugar do aprovado.
  • o candidato a concurso público pode conseguir a alteração das datas e horários previstos no edital, por motivos religiosos, desde que cumpridos alguns requisitos.
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