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#1847423

O ato administrativo é a manifestação de vontade da administração pública, no exercício de sua função administrativa, com o fim imediato de adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir direitos, visando alcançar sua finalidade pública, sujeitando-se ao controle jurisdicional. Assim, é CORRETO afirmar que:

  • O servidor de uma Prefeitura, que ingressou no cargo de agente de portaria mediante concurso público, pode lacrar estabelecimento que vende alimentos deteriorados.
  • Um dos atributos do ato administrativo possibilita à administração pública impor seus atos a terceiros, utilizando-se de meios coercitivos, a exemplo de multas.
  • Na revogação de um ato administrativo por conveniência ou oportunidade, a administração pública não deve respeitar os direitos adquiridos.
  • Segundo a doutrina dominante, a discricionariedade constitui-se em elemento do ato administrativo.
  • A presunção de legitimidade dos atos administrativos é uma presunção absoluta.
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