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#2488200

A lei 8.666/93 fala sobre os registros cadastrais mantidos pelos órgãos e entidades da Administração Pública que realizem frequentemente licitações, estes que deverão ser amplamente divulgados e ficarão permanentemente aberto aos interessados. Esses registros cadastrais, para efeito de habilitação, serão válidos por, no máximo:

  • dois anos.
  • seis meses.
  • cinco anos.
  • um ano.
  • quatro anos.
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