A igualdade é um valor axiológico constitutivo de uma sociedade democrática, sobretudo sob a égide de uma constituição chamada de cidadã. Em termos tributários, o art. 150, II, da Constituição Federal impede que haja diferenciação tributária entre contribuintes que estejam em situação equivalente. A discussão acerca do tema não se dá pelo fato em si da desigualdade, mas pelas razões e os critérios que orientam a discriminação. Excepcionalmente, pode-se admitir tratamento diferenciado embasado em razões extrafiscais, as quais terão de encontrar amparo constitucional. Considerando o exposto acima, identifique nas alternativas abaixo um exemplo incorreto de razões extrafiscais para (des)igualdade tributária:
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