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#1678311

Armando, após regular aprovação em concurso público, apresentou-se ao órgão competente para posse, sendo-lhe solicitado apresentar declaração de bens como documento necessário à investidura. Pelo que dispõe a Lei de Improbidade Administrativa:

  • A declaração de bens falsa implica pena de demissão
  • A declaração de bens somente é exigida aos agentes políticos.
  • Se não prestar a declaração de bens, Armando será exonerado.
  • A declaração não deve ser exigida na posse, e sim na exoneração.
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