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Anulada / Desatualizada
#2080024

No que tange à filiação, é correto afirmar, nos termos do Provimento nº 260, da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, que

  • o reconhecimento de filho por pessoa relativamente incapaz depende de assistência.
  • o reconhecimento de filho é ato personalíssimo e será feito por manifestação expressa e direta perante o juiz de direito, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.
  • o reconhecimento de filho é ato personalíssimo e será feito por manifestação expressa e direta perante o juiz de paz, quando da celebração do casamento.
  • o reconhecimento de filho é ato personalíssimo e será feito por declaração particular na presença de duas testemunhas.
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