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#3594474

Ana, operadora de produção da empresa Gamma S/A, foi contratada em 1º de janeiro de 2024 e teve seu contrato encerrado em 31 de março de 2025, por iniciativa exclusiva da empresa. Seu salário mensal era de R$3.000,00, e ela trabalhou todos os dias de março até a data do término do vínculo. Durante todo o ano de 2024, Ana permaneceu no emprego sem registros de afastamentos, interrupções contratuais ou gozo de férias. A empresa optou por indenizar o aviso prévio e determinou que o saldo de salário proporcional fosse calculado dividindo o salário base pelo número de dias de março (31 dias) e multiplicando pelos dias trabalhados. O FGTS foi depositado regularmente ao longo do contrato, e Ana não possuía adicionais salariais ou dependentes. Considerando que o ano de 2025 não é bissexto, analise as verbas rescisórias devidas a Ana e assinale a alternativa correta.

  • O total das verbas será composto por R$3.096,77 de saldo de salário, R$3.000,00 de férias mais o terço, R$600,00 de 13º proporcional, R$3.100,00 de aviso prévio indenizado e R$1.440,00 de multa sobre o FGTS.
  • Ana receberá R$3.000,00 de saldo de salário, R$4.000,00 de férias com o terço, R$750,00 de 13º proporcional, R$3.000,00 de aviso prévio indenizado e R$1.400,00 de multa de 40% do FGTS.
  • As verbas incluem R$3.000,00 de saldo de salário, R$3.900,00 de férias acrescidas do terço, R$900,00 de 13º proporcional, R$3.300,00 de aviso prévio indenizado e R$1.200,00 de multa de 40% do FGTS.
  • Ana terá direito a R$3.100,00 de saldo de salário, R$4.000,00 de férias com o terço, R$750,00 de 13º salário proporcional, R$3.000,00 de aviso prévio indenizado e R$1.600,00 de multa do FGTS.
  • Ana receberá R$3.096,77 de saldo de salário, R$4.000,00 de férias com o terço constitucional, R$750,00 de 13º salário proporcional, R$3.000,00 de aviso prévio indenizado e R$1.440,00 de multa sobre o FGTS.
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