(PMM/URCA 2025) Sabendo que o licenciamento ambiental é instrumento de gestão e um procedimento administrativo, analise as afirmações a seguir:
I. A localização, construção, instalação, ampliação,
modificação e operação de empreendimentos e atividades
utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva
ou potencialmente poluidoras, bem como os empreendimentos capazes, sob qualquer forma, de causar degradação
ambiental, dependerão de prévio licenciamento do órgão
ambiental competente, sem prejuízo de outras licenças
legalmente exigíveis.
II. A licença ambiental para empreendimentos e atividades
consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação do meio dependerá de prévio estudo
de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto sobre o meio ambiente (EIA/RIMA), ao qual dar-se-á publicidade, garantida a realização de audiências públicas,
quando couber, de acordo com a regulamentação.
III. O órgão ambiental competente, verificando que a atividade
ou empreendimento não é potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente, definirá os estudos ambientais pertinentes ao respectivo processo de licenciamento.
Conforme a Resolução CONAMA n° 237 de 1997 está
correto o que se afirma em:
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