(PMM/URCA 2025) Considerando a Política Nacional de Meio Ambiente, Lei nº 6.938, de 31 de agosto
de 1981, a qual, em seu Art. 17° institui sob a
administração do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA os Cadastros Técnicos Federais - CTF para registro obrigatório de pessoas físicas ou jurídicas que:
I. se dedicam a consultoria técnica sobre problemas
ecológicos e ambientais e à indústria e comércio de equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados ao controle
de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras.
II. se dedicam a atividades potencialmente poluidoras e/ou à
extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim
como de produtos e subprodutos da fauna e flora.
É correto afirmar que:
Autenticação
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