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#2915691

Segundo a Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, que regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo e dá outras providências, é considerado exercício ilegal da profissão:

  • qualquer profissional estrangeiro com seus títulos registrados temporariamente, sem a necessidade de manter junto a ele um assistente brasileiro do respectivo ramo profissional;
  • alteração por profissional habilitado em projeto de autoria de outro profissional que esteja impedido ou tenha se recusado a fazêlo, comprovada a solicitação;
  • o profissional com diploma ainda não registrado, desde que em processamento na repartição federal competente, mediante registro provisório no Conselho Regional em que atua;
  • o profissional que realiza avaliações e divulgação técnica;
  • o profissional habilitado nomear um preposto a acompanhar a execução da obra.
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