As pessoas jurídicas e organizações estatais só
poderão exercer as atividades e atribuições
profissionais do engenheiro, do arquiteto e do
engenheiro-agrônomo, discriminadas no Artigo 7º
da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, com
a participação efetiva e autoria declarada de
profissional legalmente habilitado e registrado pelo
Conselho Regional, assegurados os direitos que
esta Lei lhe confere, excetuando-se:
Autenticação
Limite Diário Atingido
Você atingiu o limite de 10 questões diárias para usuários sem plano. Ao se tornar um membro, você poderá:
Resolver mais questões e melhorar seu desempenho.
Acessar conteúdo exclusivo da IAProvatec.
Potencializar seus estudos com estatísticas avançadas.
Que tal se tornar um membro agora e aproveitar todos os recursos da plataforma?