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#3696946

De acordo com o Provimento CGJ n.º 1/2017, para o registro dos atos constitutivos da fundação previdenciária, será necessária autorização  

  • somente do Ministério Público.
  • somente da Superintendência de Seguros Privados.
  • somente do órgão regulador e fiscalizador competente, vinculado ao Ministério da Previdência Social.
  • do Ministério Público e do órgão regulador e fiscalizador competente, vinculado ao Ministério da Previdência Social.
  • do Ministério Público e da Superintendência de Seguros Privados.
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