I A autorização concedida pelos pais a casamento de filho
menor de idade não pode ser revogada.
II É nulo o casamento contraído entre irmãos, ainda que a
relação de parentesco seja apenas civil.
III A solenidade do casamento civil, quando em ambiente
particular, prescinde do caráter de publicidade, podendo
restringir-se à presença dos noivos e de seus convidados.
IV O nubente que se encontrar no território nacional, mas em
localidade diversa daquela em que será celebrado o seu
casamento, poderá fazer-se representar na cerimônia nupcial
por procurador firmado por instrumento público.
Estão certos apenas os itens
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