Uma grande empresa de transportes, proprietária de bens
imóveis e dezenas de veículos, firmou contrato com uma
instituição financeira para a obtenção de crédito e deu em
garantia pignoratícia ao credor uma carreta de sua propriedade,
avaliada em duas vezes o valor da obrigação. Ficou pactuado,
ainda, que a contratante pagaria prestações sucessivas, por 24
meses, a contar da data da assinatura do contrato, bem como
contrataria seguro para o veículo empenhado. Após 10 meses de
vigência do contrato, o veículo empenhado se envolveu em um
acidente que provocou sua perda total. Ao tomar ciência do
acidente, a credora intimou a devedora para substituir a garantia,
mas não obteve êxito.
Nessa situação hipotética, o perecimento do veículo
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