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#3697217

Uma grande empresa de transportes, proprietária de bens imóveis e dezenas de veículos, firmou contrato com uma instituição financeira para a obtenção de crédito e deu em garantia pignoratícia ao credor uma carreta de sua propriedade, avaliada em duas vezes o valor da obrigação. Ficou pactuado, ainda, que a contratante pagaria prestações sucessivas, por 24 meses, a contar da data da assinatura do contrato, bem como contrataria seguro para o veículo empenhado. Após 10 meses de vigência do contrato, o veículo empenhado se envolveu em um acidente que provocou sua perda total. Ao tomar ciência do acidente, a credora intimou a devedora para substituir a garantia, mas não obteve êxito.

Nessa situação hipotética, o perecimento do veículo 

  • não provoca o vencimento antecipado da dívida, pois a empresa devedora tem bens suficientes para cumprir a obrigação pactuada.
  • provoca o vencimento antecipado da dívida, e a credora se sub-rogará na indenização do seguro do veículo empenhado.
  • provoca o vencimento antecipado da dívida, mas a credora não poderá se sub-rogar na indenização do seguro do veículo empenhado.
  • não provoca o vencimento antecipado da dívida, já que o veículo empenhado possuía seguro.
  • não provoca o vencimento antecipado da dívida, pois houve o pagamento de mais da metade das prestações do contrato.
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