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#3618406

De acordo com o Código Civil e com entendimento jurisprudencial do STJ, a prescrição pode ser interrompida 

  • por despacho do juiz, ainda que incompetente, mesmo que a ação tenha sido proposta pelo interessado fora do prazo legal.
  • por despacho do juiz, ainda que incompetente, que ordenar a citação, desde que a ação tenha sido proposta pelo credor e que ele o tenha feito dentro do prazo e na forma estabelecida pela lei processual.
  • por despacho do juiz, mesmo que incompetente, que ordenar a citação, desde que a ação tenha sido proposta, seja pelo credor, seja pelo devedor, dentro do prazo e na forma estabelecida pela lei processual.
  • somente se o juiz que proferiu o despacho for competente para a causa e a ação tiver sido proposta pelo credor, devendo este promovê-la dentro do prazo e na forma da lei processual.
  • somente se o juiz que proferiu o despacho for competente e a ação tiver sido proposta pelo devedor, devendo este promove-la dentro do prazo e na forma da lei processual.
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