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#3070858

Uma ação de execução fiscal foi ajuizada em desfavor de um contribuinte que é pessoa idosa, hipossuficiente e juridicamente incapaz. A propositura da ação de execução fiscal visa à cobrança do pagamento de imposto sobre a propriedade territorial urbana (IPTU) relativo a um imóvel que o contribuinte havia adquirido por meio de herança. O contribuinte embargou a execução, alegando incapacidade econômica e jurídica para figurar no polo passivo da ação. No município onde o contribuinte reside, não há regra que estabeleça qualquer tratamento benéfico aos incapazes.

Na situação hipotética apresentada, à luz do Código Tributário Nacional (CTN), o juiz deve 

  • isentar o contribuinte do pagamento do IPTU devido, com base na aplicação da equidade.
  • processar regularmente a execução fiscal, pois, em razão da equidade, não se pode dispensar a exigência do pagamento de tributo.
  • isentar o contribuinte do pagamento do IPTU devido, dada a ausência de capacidade econômica deste.
  • isentar o contribuinte do pagamento do IPTU devido, dada a ausência de capacidade jurídica deste.
  • diferir o pagamento do IPTU devido para o momento em que o contribuinte adquirir condições financeiras para realizá-lo.
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