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#3178765

No que se refere a benefícios fiscais relativos ao imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS), assinale a opção correta, considerando o entendimento do STJ. 

  • Para a exclusão dos benefícios fiscais relacionados ao ICMS — tais como redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, diferimento, entre outros — da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, deve ser exigida a demonstração de concessão como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos.
  • Para que se possam excluir da base de cálculo do IRPJ e da CSLL os benefícios fiscais relacionados ao ICMS — tais como redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, diferimento, entre outros —, não deve ser exigida a demonstração de concessão como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos.
  • Os benefícios ou incentivos fiscais de ICMS não geram aumento de patrimônio nem produzem receita, na medida em que se opera, por via transversa, a simples redução da carga tributária, razão pela qual o contribuinte tem o direito de excluir, livremente, os créditos presumidos e demais benefícios relacionados ao ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, independentemente de sua destinação, podendo até mesmo o crédito concedido ser totalmente convertido em lucro aos sócios.
  • Em nenhuma hipótese é possível excluir os benefícios ou incentivos fiscais relacionados ao ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, haja vista a necessidade de ser preservado incólume o pacto federativo.
  • É possível excluir os benefícios ou incentivos fiscais relacionados ao ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, sem qualquer limitação, uma vez que isso, além de ser direito subjetivo do contribuinte, outorgado por lei, visa ao fomento do desenvolvimento econômico e social de determinada região, pelo fortalecimento de determinado setor do mercado, que necessite do amparo estatal.
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