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O art. 165, § 5.º, da CF determina que a LOA deve compreender os orçamentos fiscal e da seguridade social assim como o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto. Essa regra foi estabelecida em observância ao princípio orçamentário

  • da legalidade.
  • da unidade.
  • do orçamento bruto.
  • da especificação.
  • da uniformidade.
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