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#1633715

Titular de serviço notarial situado em João Pessoa – PB contestou judicialmente a incidência de ISS sobre sua atividade.
À luz da CF e da jurisprudência, é correto afirmar que a referida atividade

  • não se sujeita ao ISS, por não constar do rol de serviços da Lei Complementar n.º 116/2003.
  • possui isenção tributária prevista na Lei Complementar n.º 116/2003.
  • tem caráter privado por delegação do poder público e está sujeita ao ISS.
  • está sujeita exclusivamente ao imposto de renda.
  • tem caráter público por delegação do poder público e possui imunidade tributária.
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