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#1633612

À luz das disposições constitucionais e do entendimento do STF sobre a competência legislativa concorrente, é correto afirmar que os municípios

  • podem suplementar legislação federal ou estadual no que lhes couber.
  • não podem suplementar legislação estadual, por expressa proibição constitucional.
  • não podem suplementar legislação federal, pois apenas os estados têm essa atribuição.
  • não podem suplementar qualquer legislação, pois não estão incluídos entre os entes que possuem tal competência, os quais são elencados expressamente no texto constitucional.
  • podem suplementar lei federal, mas a superveniência de nova lei de âmbito nacional que trate de normas gerais invalidará a lei municipal.
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