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#2065272

Em um processo administrativo instaurado com a finalidade de separar terras devolutas da União de imóveis particulares, a comissão especial responsável pela instauração do procedimento realizou, na forma da lei, convocação dos interessados para a apresentação de título e documentos. Entretanto, diversos interessados não atenderam nem ao edital de convocação, nem à notificação para celebrar termo com a União.


Nessa situação hipotética, de acordo com a legislação vigente, para que ocorra a devida identificação do imóvel da União, com efeito de registro como título de propriedade,

  • deverá ser proposta ação de divisão e demarcação de terras, conforme procedimento previsto no CPC.
  • o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária deverá ajuizar ação discriminatória.
  • deverá ser proposta ação reivindicatória de propriedade, porque a lei presume que os imóveis pertencem ao particular convocado.
  • a União deverá propor ação, pelo procedimento comum, com pedido de tutela provisória, já que não há procedimento especial previsto para esse caso.
  • será dispensável o ajuizamento de ação judicial, porque se presume a renúncia em razão da inércia dos interessados.
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