Foi proposta, por um terço das assembleias legislativas
das unidades da Federação, emenda constitucional com o objetivo
de alterar dispositivo referente à Defensoria Pública, visando-se
aprimorar a estrutura orgânico-institucional desse órgão. Votada
em dois turnos nas duas casas do Congresso Nacional, a emenda
foi aprovada mediante três quintos dos votos dos membros
de cada uma delas.
Nesta situação hipotética, a referida proposta deve ser considerada
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