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#1915603

Considere que Hilário tenha locado um apartamento de Alfredo, mediante contrato escrito em que foi pactuada a obrigação do locatário de honrar com as despesas de imposto sobre propriedade predial e territorial urbana (IPTU) do referido imóvel. Nessa situação, o fisco

  • não poderá cobrar de Alfredo o IPTU atrasado.
  • só poderá cobrar de Alfredo o IPTU atrasado se o contrato de locação estiver registrado em Cartório de Títulos e Documentos.
  • não poderá cobrar de Hilário o IPTU atrasado.
  • poderá cobrar de Hilário ou de Alfredo o IPTU atrasado.
  • só poderá cobrar de Hilário o IPTU atrasado se o contrato de locação estiver registrado em Cartório de Títulos e Documentos.
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