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#2884849

Roberto foi condenado como incurso nas sanções do art. 157, § 2.º, incisos I e II, do CP, à pena de 5 anos e 6 meses de reclusão, além de multa. Irresignada, a defesa formulou, perante o tribunal a quo, pedido de revisão criminal, aduzindo que a participação do paciente no crime foi de menor importância e que o fato de tal tese não ter sido apreciada na sentença implicaria nulidade do feito por cerceamento de defesa. Para patrocinar a causa, foi nomeado o procurador do estado do Ceará, que não foi intimado pessoalmente para a sessão de julgamento da revisão criminal, não tendo sido conhecido o pedido revisional.

Considerando a situação hipotética acima, assinale a opção correta.

  • É dispensável a intimação pessoal do procurador do estado, considerando-se a natureza do ato, isto é, sessão de julgamento da revisão criminal, bastando, nesse caso, intimação por publicação oficial.
  • Não há nulidade na ausência de intimação do procurador do estado, pois a norma que prevê a intimação pessoal do defensor público é norma específica, que não se estende ao caso mencionado.
  • A ausência de intimação pessoal do procurador do estado, que exercia cargo equivalente ao de defensor púbico, é causa de nulidade absoluta, por cerceamento de defesa, devendo ser renovado o julgamento da revisão criminal.
  • A ausência de intimação pessoal do procurador do estado do Ceará é causa de nulidade relativa, que deve ser decretada, desde que haja comprovação de prejuízo da defesa.
  • O ato praticado sem a intimação do procurador do estado do Ceará é inexistente, dado que não se reveste das formalidades legais.
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