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#3002299

Uma portaria publicada no final do exercício de 2019 estabeleceu diretrizes para redimensionamento do quantitativo de Unidades Administrativas de Serviços Gerais (Uasg), pelos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. O objetivo final da portaria foi a redução quantitativa das Uasg de compras, visando à promoção de um paradigma de menor pulverização das contratações públicas. Entre os benefícios a serem gerados com esse processo de redimensionamento, vislumbrou-se: maior economia de escala; menores custos de instrução processual; e incremento do potencial de controle institucional e social.

Como esse processo de redimensionamento das Uasg alterou diretrizes relativas à gestão orçamentária dos órgãos e entidades da administração federal, os seus resultados, quanto à eficácia e eficiência, devem ser avaliados

  • com base na prestação de contas do exercício de implementação.
  • mediante manifestação específica da instância de auditoria interna.
  • no âmbito da estrutura de controle interno dos órgãos e entidades
  • no parecer de julgamento de contas dos respectivos gestores.
  • quando decorridos pelo menos dois ciclos de execução orçamentária.
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