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#2806805

O fenômeno da prescrição é importante para trazer paz jurídica ao devedor, em função do decurso do tempo aliado à inércia de um possível credor.

No processo do trabalho, o prazo prescricional

  • é de 5 anos para os trabalhadores urbanos e de 3 anos para os trabalhadores rurais, até o limite de 2 anos após a extinção do contrato de trabalho para ambos.
  • é de 30 anos, para reclamar contra o não recolhimento do FGTS, observado o prazo de 2 anos após o término do contrato de trabalho.
  • é suspenso nas hipóteses de suspensão contratual por percepção de auxílio doença ou aposentadoria por invalidez.
  • pode ser interrompido uma única vez com o ajuizamento de ação trabalhista anterior, ainda que arquivada, para todo e qualquer pleito derivado do contrato de trabalho.
  • conta-se, para a prescrição quinquenal, da data do encerramento do contrato, retroagindo aos últimos cinco anos do pacto laboral.
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