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Anulada / Desatualizada
#2806804

Em qualquer trabalho contínuo cuja duração exceda de 6 horas é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso e alimentação.

Segundo o TST, esse intervalo intrajornada

  • tem que ser de, no mínimo, 1 hora, podendo ser reduzido por meio de contrato escrito entre empregado e empregador.
  • tem que ser de, no mínimo, 1 hora, salvo negociação coletiva que disponha em sentido contrário.
  • tem que ser de, no máximo, 3 horas, salvo negociação coletiva que disponha em sentido contrário.
  • tem que ser de, no mínimo, 1 hora, podendo ser reduzido por meio de autorização da Superintendência Regional do Trabalho, quando esta verificar que a categoria já tem norma coletiva autorizando a redução;
  • tem que ser de, no mínimo, 1 hora e, se suprimido pelo empregador, mesmo que parcialmente, dá ensejo ao pagamento da hora integral ao empregado, com adicional mínimo de 50%.
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