Caio mantinha contrato de emprego com determinada
autarquia estadual, mas foi dispensado sem justa causa, e o
pagamento das verbas rescisórias não foi realizado no prazo
legal. Inconformado, Caio ajuizou ação trabalhista, requerendo a
movimentação do FGTS e o pagamento da multa a que se refere
o art. 477 da CLT, em cujo caput se determina que, em caso de
extinção do contrato de trabalho, o empregador deve proceder
à anotação na CTPS, comunicar a dispensa aos órgãos
competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias na
forma e no prazo estabelecidos em lei.
A partir dessa situação hipotética, e considerando aspectos
atinentes à rescisão do contrato de trabalho, julgue o item que se
segue.
Uma vez que Caio foi despedido sem justa causa, sua conta
vinculada no FGTS poderá ser movimentada.
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