Sobre as sociedades de economia mista e suas subsidiárias que explorem atividades econômicas pode-se afirmar que
I - não é necessária autorização legislativa para a criação de subsidiárias, desde que haja previsão para esse fim na própria lei que instituiu a empresa de economia mista matriz;
II - as sociedades de economia mista que exploram ati- vidade econômica estão sujeitas à fiscalização do TCU;
III - as sociedades de economia mista que exploram atividade econômica e suas subsidiárias não estão sujeitas ao princípio da licitação nos contratos de obras e serviços;
IV - as sociedades de economia mista que exploram atividade econômica estão sujeitas ao regime jurídico próprio das empresas privadas.
Estão corretas APENAS as afirmações
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