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Anulada / Desatualizada
#2007113

Considerando que em um acidente automobilístico faleceram João e Maria, deixando 03 (três) filhos, sendo um menor impúbere, um púbere e um maior de 18 (dezoito) anos, e que eram casados pelo regime de comunhão parcial de bens e não tinham bens comuns, apenas bens particulares. Aberta a sucessão dos falecidos, é CORRETO afirmar, neste caso, que:

  • Se houver a comoriência, os 03 (três) filhos do casal recebem a herança e não é obrigatória a intervenção do Ministério Público.
  • Apesar da comoriência, o inventário pode se processar perante o tabelião.
  • A comoriência é irrelevante e o Ministério Público deve intervir em virtude da presença de incapaz.
  • O inventário é judicial e o Ministério Público não é obrigado a intervir.
  • O inventário é judicial e a intervenção do Ministério Público é obrigatória.
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