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#2942817

A imunidade distingue-se da isenção porque a primeira

  • é sempre de caráter subjetivo, ao contrário da isenção, que é exclusivamente objetiva.
  • existe em relação a todos os tributos, enquanto a isenção restringe-se apenas aos impostos.
  • constitui uma limitação constitucional ao poder de tributar, enquanto a isenção pode ser concedida por lei ordinária ou complementar.
  • não libera o contribuinte do cumprimento de obrigações acessórias, diversamente do que ocorre com a isenção, que possui natureza mais abrangente.
  • existe somente em relação a pessoas jurídicas de direito público, ao passo que a isenção também pode beneficiar pessoas de direito privado.
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