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#2769375

No que concerne ao “Inquérito Policial”, assim dispõe o Código de Processo Penal Brasileiro:

  • Nos crimes de ação pública o inquérito policial poderá ser iniciado mediante requisição do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
  • O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.
  • O inquérito deverá terminar no prazo de 20 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente.
  • O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, poderá sem ela ser iniciado.
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