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#2769351

A respeito da imputabilidade penal, pode ser afirmado que:

  • a pena deve ser reduzida à metade, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental, não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato.
  • a pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
  • a emoção e a paixão podem excluir a imputabilidade penal.
  • é isento de pena o agente que, por embriaguez incompleta, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de determinar-se de acordo com esse entendimento.
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