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#2769348

No que diz respeito ao tema da “aplicação da lei penal”, assim dispõe o Código Penal Brasileiro:

  • Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e todos os efeitos jurídicos decorrentes da sentença condenatória.
  • Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado
  • A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, exceto se decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
  • A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado após a sua vigência.
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