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#2769354

Sobre o tema do “concurso de pessoas” no crime, pode ser afirmado que:

  • não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
  • o ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
  • se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de metade.
  • se algum dos concorrentes quis participar de crime mais grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada de um terço, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
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