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#3470665

Consoante com a legislação aplicável, somente poderão receber subvenções as instituições que: 

  • Apresentarem pedido formal ao Poder Executivo, independentemente de avaliação por órgãos de fiscalização.
  • Estiverem em situação financeira deficitária, comprovada por demonstrações contábeis.
  • Forem declaradas de utilidade pública pelo Legislativo, ainda que não sejam fiscalizadas.
  • Tiverem suas condições de funcionamento julgadas satisfatórias pelos órgãos oficiais de fiscalização.
  • Participarem de programas específicos de financiamento bancados exclusivamente pela União.
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