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#3179767

A competência tributária é um poder ou uma atribuição conferida pela Constituição Federal aos entes federativos, por meio da qual eles estão autorizados a instituir determinados tributos em seu território.
Sobre a Competência Tributária está em conformidade com o Código Tributário Nacional que  

  • a atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto nesta Lei.
  • serão regidos por normas complementares apenas os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas.
  • a legislação tributária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios vigora, no País, mas não reconhece extraterritorialidade a normas fora do limite de sua competência.
  • a atribuição constitucional de competência tributária dada aos tratados e as convenções internacionais não revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha de forma restritiva.
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