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#3179766

O município de Brócolis no uso das prerrogativas de competência tributária que são atribuídas pela Constituição Federal do Brasil cobra taxas do cidadão brocoliense. O Código Tributário Nacional dispõe que as taxas podem ser cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições. Para estar de acordo com o CTN é correto afirmar que o município de Brocolis pode cobrar taxas: 

  • desde que tenha como fato gerador o exercício regular do poder de polícia ou a utilização o serviço público realizado pelo município e após o serviço totalmente efetivado.
  • não podendo essa ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas.
  • de forma exclusiva do serviço público divisível prestado ao contribuinte.
  • de forma exclusiva do serviço público específico prestado ao contribuinte e após a notificação do lançamento do montante da referida taxa praticada no exercício regular seu poder de polícia.
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