No Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de
Saúde, o gerador de Resíduos de Serviços de Saúde
deve apresentar documento comprobatório de operação
de venda ou de doação dos RSS destinados à
recuperação, à reciclagem, à compostagem e à logística
reversa e apresentar documento comprobatório da
capacitação e treinamento dos funcionários envolvidos
na prestação de serviço de limpeza e conservação que
atuem no serviço, próprios ou terceiros de todas as
unidades geradoras. É CORRETO afirmar que, para fins
de inspeção sanitária, a critério da autoridade sanitária
competente, esses documentos devem ser mantidos
arquivados, em meio físico ou eletrônico, por no mínimo:
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