A regra na Administração Pública é a realização de
licitação para suas contratações, assegurando a
isonomia e a busca pela proposta mais vantajosa.
Contudo, a própria legislação prevê situações
excepcionais em que o procedimento licitatório pode ser
afastado, por meio da contratação direta. A correta
identificação e fundamentação dessas hipóteses são
cruciais para a legalidade do ato do gestor. Sobre a
dispensa e a inexigibilidade de licitação, conforme a Lei
nº 14.133/2021, analise as afirmativas a seguir.
I.A distinção fundamental entre as duas formas de
contratação direta reside na viabilidade de competição: na dispensa, a competição é teoricamente viável, mas a
lei faculta sua não realização por razões de conveniência
e interesse público; na inexigibilidade, a competição é
inviável por sua própria natureza.
II.O rol de hipóteses de inexigibilidade de licitação,
previsto no art. 74 da Lei nº 14.133/2021, é taxativo, não
admitindo outras situações além daquelas
expressamente listadas, enquanto o rol de dispensa, do
art. 75, é exemplificativo, permitindo ao gestor criar
novas hipóteses por analogia.
III.A contratação direta por dispensa em razão do valor é
permitida para obras e serviços de engenharia ou
serviços de manutenção de veículos automotores, desde
que a despesa não ultrapasse o limite legalmente
previsto, sendo este valor considerado por contrato,
independentemente da realização de outras
contratações de mesma natureza no exercício financeiro.
Está correto o que se afirma em:
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