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#2580859

Município “X”, dentro de Estado “Y”, que faz parte da Federação brasileira, descumpre ordem judicial do Tribunal de Justiça de seu Estado, diante deste fato, segundo a ordem jurídico-constitucional brasileira, é correto afirmar:

  • O Tribunal de Justiça, só poderá requisitar intervenção do Estado no Município, através de Ação Indireta Interventiva, proposta pelo Promotor de Justiça, em razão da aplicação do princípio da simetria.
  • Conforme súmula 614, do STF, a competência para propositura da ADI Interventiva é do Procurador Geral, sendo decretada pelo Presidente da República.
  • A competência para julgamento da ação interventiva é do Tribunal de Justiça, conforme Artigo 35 da Constituição Federal, exigindo Ação Direta Interventiva proposta pelo Ministério Público.
  • De acordo com o Artigo 35 CF/88 e a Súmula 614 do STF, cabe Ação Direta Interventiva Estadual, podendo ser ajuizada pelo Procurador-Geral de Justiça, junto ao Tribunal de Justiça local e sendo julgada procedente autoriza a intervenção estadual no referido Município, uma vez decretada pelo Governador do Estado.
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