I. Para os efeitos desta lei, funcionário é a pessoa ilegalmente investida em cargo público, conforme disposto na Lei Municipal nº 1.240, 20 de novembro de 1991, do Município de Palmeira dos Índios. II. É proibida a prestação de serviços gratuitos, salvo os casos previstos em Lei, conforme disposto na Lei Municipal nº 1.240, 20 de novembro de 1991, do Município de Palmeira dos Índios.
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