I. O provimento dos cargos públicos far-se-á mediante ato da autoridade competente de cada Poder, do dirigente superior de autarquia ou de fundação pública, conforme disposto na Lei Municipal nº 1.240, 20 de novembro de 1991, do Município de Palmeira dos Índios. II. A investidura em cargo público ocorrerá dois meses após a posse, conforme disposto na Lei Municipal nº 1.240, 20 de novembro de 1991, do Município de Palmeira dos Índios.
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