Mateus recebeu, em 15/04/2025, doação de um imóvel
urbano avaliado em R$ 500.000,00. A legislação estadual
de ITCMD estabelece alíquotas progressivas: 4 % sobre a
parcela até R$ 300.000,00 e 6 % sobre a parcela que
exceder esse montante, até R$ 700.000,00.
Considerando-se base de cálculo igual ao valor total do
bem, o imposto devido é:
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