No curso de determinado procedimento de invalidação de contrato administrativo instaurado de ofício pela Administração Pública, a autoridade competente determinou a suspensão do contrato sob análise a fim de evitar lesão ao interesse público de difícil reparação. Em decisão final, o contrato foi invalidado, porém ficou estabelecido que os efeitos da invalidação seriam produzidos a partir da decisão de suspensão do negócio, mantidos os efeitos anteriores a esse marco decisório. Nesse caso, é correto afirmar, com fundamento na Lei estadual n.º 8.972/2020:
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