Cadernos de Questões

Provas Favoritas

Filtros Salvos

Foram encontradas 20 questões.
#1812387

No curso de determinado procedimento de invalidação de contrato administrativo instaurado de ofício pela Administração Pública, a autoridade competente determinou a suspensão do contrato sob análise a fim de evitar lesão ao interesse público de difícil reparação. Em decisão final, o contrato foi invalidado, porém ficou estabelecido que os efeitos da invalidação seriam produzidos a partir da decisão de suspensão do negócio, mantidos os efeitos anteriores a esse marco decisório. Nesse caso, é correto afirmar, com fundamento na Lei estadual n.º 8.972/2020:

  • A Lei estadual n.º 8.972/2020 autoriza de maneira expressa a modulação dos efeitos da decisão que invalida contrato administrativo por razões de segurança jurídica ou relevante interesse social, pelo que a Administração pode decidir que a eficácia da invalidação tenha por marco momento específico.
  • Há vício no processo administrativo, pois de acordo com a Lei estadual n.º 8.972/2020, o procedimento de invalidação não pode ser instaurado de ofício e depende de provocação do interessado ou do Ministério Público.
  • A Lei estadual n.º 8.972/2020 não autoriza a suspensão do contrato administrativo no curso do procedimento de invalidação, antes da decisão final.
  • A Lei estadual n.º 8.972/2020 não prevê a modulação dos efeitos da decisão, porém essa possibilidade decorre dos princípios expressos no art. 3º do mesmo Diploma legal, especialmente os princípios da segurança jurídica, da razoabilidade e da indisponibilidade do interesse público.
  • Há vício no processo administrativo, pois a Lei estadual n.º 8.972/2020 veda a modulação dos efeitos nos casos de procedimento de invalidação.
Fale com IAgo
IAgo - Assistente IAProva
IA
Olá! Sou o IAgo, seu assistente aqui no IAProvatec 😊
Veja como posso te ajudar:
Agora