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#1980793

João foi vítima de crime de roubo, situação na qual a sua cédula de identidade civil foi subtraída pelos criminosos.

De acordo com as disposições da Lei estadual n.º 8.109/1985 acerca da taxa de serviços diversos relativa à emissão de segunda via do referido documento, João

  • será isento do pagamento dessa taxa somente se comprovar hipossuficiência financeira ou se for maior de sessenta e cinco anos de idade.
  • será isento do pagamento dessa taxa, bastando a apresentação do boletim de ocorrência emitido pelo órgão competente.
  • será isento do pagamento dessa taxa, desde que apresente boletim de ocorrência emitido pelo órgão competente e uma declaração de hipossuficiência financeira.
  • deverá recolher previamente a referida taxa e dar entrada no procedimento administrativo de repetição de indébito, o qual deverá ser instruído com as provas necessárias.
  • deverá recolher normalmente a referida taxa, a qual lhe será restituída após a conclusão do inquérito policial.
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