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#2302499

No processo administrativo estadual, regulamentado pela Lei n° 7692/2002, a Administração Pública Estadual deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, sempre assegurando a ampla defesa e o contraditório. Os atos que apresentem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração Pública Estadual:

  • se evidenciarem desvio de finalidade ou desvio de poder.
  • caso haja ilicitude, impossibilidade, Incerteza ou imoralidade do objeto.
  • desde que a invalidade não decorrera de vício de competência.
  • desde que desatendam os princípios da Administração Pública Estadual e os pressupostos legais e regulamentares de sua edição.
  • em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.
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