Considerando o processo administrativo no âmbito
da Administração Pública Estadual, regulamentado
pela Lei n° 7692/2002, com relação a autoridade ou
servidor que tenha amizade íntima ou inimizade
capital com algum dos interessados no processo, ou
com os respectivos cônjuges, companheiros, ou
qualquer parente seu, consanguíneo ou afim, em
linha reta, ou na linha colateral até o terceiro grau,
pode ser arguido(a) o(a) seu(sua):
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