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#1980796

No afã de perseguir o lucro, muitas vezes o contribuinte comete uma infração legal. Em relação à aplicação da legislação tributária do Rio Grande do Sul concernente às infrações, considera-se

  • básica a infração material em que ocorra a emissão de documento fiscal após a baixa da inscrição do emitente no cadastro de contribuintes.
  • privilegiada a infração formal em que, antes de qualquer medida administrativa, o infrator informe à fiscalização todos os elementos ao conhecimento da infração.
  • qualificada a infração material que envolva adulteração de livros fiscais.
  • básica a infração formal que decorra de conluio entre as partes.
  • privilegiada a infração formal que envolva adulteração de livros fiscais.
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